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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2019 - 09:14
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
O Plenário concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento das ações que tratam da matéria e decidiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 09:48
Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada
Deputados mantiveram possibilidade de empresa terceirizar atividade-fim. Texto principal tinha sido aprovado dia 8. Projeto vai agora para o Senado
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 18:45
Relator inclui porte de armas para agentes penitenciários na MP 615
Pedido de vista adiou a votação do relatório para esta quarta-feira (28). Entre outras emendas, também foi incluída no relatório da Medida Provisória a possibilidade de a licença para exploração de serviço de táxi ser transmitida para os familiares
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Competência. Jogos. Precedente do plenário. Ressalva de entendimento pessoal.

Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula reveladora da competência privativa da união para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos de azar.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Seguro de veículo. Roubo. Multa lavrada dois dias antes do sinistro por infração praticada.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GOMES VARJÃO (Presidente sem voto), NESTOR DUARTE E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O bafômetro: análise das questões controvertidas

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Os 18 anos da Constituição da República Federativa do Brasil

Dayse Coelho de Almeida, leciona as disciplinas Direito Civil Parte Geral e Direito Civil Obrigacional na Faculdade de Sergipe - FaSe, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Pós-graduada lato sensu (especialista) em Direito Público pela PUC-MG, advogada, egressa da Escola Superior do Ministério Público - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional e Co-autora dos livros: Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho, LTr, 2005; Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário, IEC, PUC Minas, 2006 e Roda Mundo 2006, Editora Ottoni, 2006. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Incapacidade da autora reconhecida. Anulação do casamento em ação própria. Dependência do genitor comprovada. Direito à pensão. Juros de mora reduzidos.

Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer do Ministério Publico, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir o percentual dos juros moratórios, mantendo incólume a sentença hostilizada nos demais termos e fundamentos, nos termos do relator.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2014 - 15:30
Projeto proíbe desconto do salário em caso de falta motivada por greve no transporte
Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha ?caráter evidente e manifesto?, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2012 - 16:50
Homem que traiu a confiança de amigo é condenado por apropriação indébita
O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de apropriação indébita, que foi substituída por prestação de serviço à comunidade
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2011 - 12:50
Tecnologia não gera nulidade em sentença de 20 anos por homicídio
O réu pediu a nulidade do julgamento, inconformado com a utilização de recursos tecnológicos que permitiram a apresentação de trechos de depoimentos de testemunhas aos jurados, por intermédio de um aparelho de data show
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:30
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2015 - 15:10
Idosa receberá valores descontados indevidamente e em dobro de aposentadoria

A idosa, através de advogados, ingressou com Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais com requerimento de tutela antecipada em desfavor de Banco Bradesco S/A

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